Entenda a decisão tomada pelo STF em relação a Lei de Cotas Pessoa com Deficiência

Lei de Cotas PCD

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no início do mês, que a norma coletiva que restringe o direito trabalhista é constitucional.

Mas o que isso quer dizer, na prática?

A Lei de Cotas PCD

Foi promulgada no Brasil, em 1991, a lei de cotas para PCD (art. 93 da Lei nº8.213/91). Essa lei estabelece que empresas com um número igual ou superior a cem funcionários devem preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência. 

Porém, a porcentagem de vagas que devem ser reservadas por meio de cotas a esse grupo varia de acordo com o tamanho da empresa e o seu número total de empregados, como podemos ver na tabela comparativa abaixo:

I – de 100 a 200 empregados…………….2%

II – de 201 a 500 …………………….…………… 3%

III – de 501 a 1.000 …………………………….. 4%

IV – de 1.001 em diante ……….……………. 5%

O objetivo da Lei de Cotas PCD

A ideia base que dá razão à existência da lei de cotas para PCDs é que as empresas promovam a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma vez que essas cotas se aplicam a pessoas com diversos tipos de deficiência. 

São aplicáveis a essa lei: pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, mesmo que a deficiência não seja visível no ambiente de trabalho. Neste caso das cotas, a condição do trabalhador deve ser comprovada por meio de laudo médico. 

O que estava em debate no STF

O tema 1046, que estava em julgamento no Supremo Tribunal Federal continha uma proposta que tinha como objetivo principal modificar a base de cálculo para o oferecimento de cotas pelas empresas. 

Ou seja, a consequência dessa proposta, caso fosse aprovada, seria a redução da quantidade de vagas destinadas a cotas para pessoas PCDs e, além disso, possibilitaria até mesmo a extinção dessas cotas, uma vez que estas se tornariam negociáveis em acordos entre empresas e sindicatos.

A decisão tomada em relação ao tema 1046

No dia 2 de Junho de 2022, o julgamento da parte que ameaçava a acessibilidade por meio da proposta de alteração da Lei de Cotas do tema 1046 chegou ao fim com a decisão tomada pelo STF contra o que estava sendo proposto, ou seja, a Lei de Cotas PCD não foi alterada, o que, na prática, significa que mesmo após longo julgamento nada mudou. 

Essa decisão se deu, pois o STF chegou a conclusão de que as cotas para pessoas com deficiência com o objetivo de inclusão no mercado de trabalho não são negociáveis, por se tratarem de um direito que pertence à coletividade.

O advogado Marcos da Costa, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) explica: 

“A cota é um instrumento de política pública para a proteção e integração social da pessoa com deficiência. É um direito da coletividade, de uma parcela da sociedade que tem deficiência. Sendo assim, nem as empresas e nem os sindicatos podem decidir sobre essa aplicação”.

Placa Certificação

Você conhece a Certificação Guiaderodas?

Empresas e Empreendimentos preparados para bem receber a todos

Para receber essas pessoas com da melhor forma é importante que a sua empresa esteja adaptada e que seus funcionários estejam treinados para receber a todos .


Giovanna Naddeo

Giovanna Naddeo 

Escritora, professora e tradutora formada em Letras pela UNICAMP. Apaixonada por viagens, bordados e animais. Acredita que um mundo melhor se faz com pessoas que se incentivam.

Entre em Contato