A principal premissa da Lei Brasileira de Inclusão é oferecer uma perspectiva diferente sobre a definição de “deficiência”
A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência foi sancionada em 2015, tendo como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das pessoas com Deficiência. Ela é revolucionária em diversos aspectos, começando pelo fato de ser a primeira vez na história do país em que um tratado internacional de direitos humanos foi incorporado pelo nosso ordenamento jurídico sob o formato de emenda constitucional.
Que tal conhecermos melhor essa lei, bem como os direitos que ela garante aos mais de 45 milhões de pessoas com deficiência do Brasil?
Sobre a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão define como pessoa com deficiência:
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Art.2)
Qual o objetivo da LBI?
Sua principal premissa é de oferecer uma perspectiva diferente sobre a definição de “deficiência”. Se antigamente a palavra era vista pela lei como uma condição enfrentada por algumas pessoas, hoje ela é vista sob o prisma das barreiras que podem tornar alguns espaços físicos e sociais inaptos para receber essas pessoas de maneira adequada.
Consequentemente, a LBI propõe diversas soluções para tornar as rotinas das pessoas com deficiência mais fáceis, tais como:
- oferecimento de profissionais de apoio escolar em instituições privadas sem custo extra para os pais
- disponibilidade de ao menos 10% de veículos acessíveis na frota nacional de táxis
- auxílio-inclusão, benefício oferecido aos trabalhadores com deficiência que ingressam no mercado de trabalho.
“Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e sobre infraestrutura das cidades.” Mara Gabrilli, relatora da proposta da LBI na Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias
De maneira geral, pode-se dizer que a Lei Brasileira de Inclusão se divide em dois grandes blocos:
- Direitos fundamentais das pessoas com deficiência;
- O acesso à justiça para pessoas com deficiência, e as punições aplicadas àqueles que desrespeitam a LBI.
Dentro desse primeiro bloco é dedicado um capítulo inteiro à educação e, em especial, à importância de se desenvolverem metodologias e técnicas capazes de atenderem às necessidades de todos os grupos de alunos, em oposição à ideia de existirem materiais separados para alunos com deficiência – afinal, como mencionamos ali em cima, o objetivo da lei é de oferecer espaços físicos e sociais que possam ser usufruídos por todo mundo! Nesse sentido, é muito importante perceber que o termo educação especial, anteriormente usado para expressar as práticas educacionais destinadas a pessoas com deficiência, passa a ser substituído por educação inclusiva. Nomenclatura dada ao modelo pedagógico dedicado a valorizar a heterogeneidade e a extrair de cada aluno seu pleno potencial.
Principais pontos discutidos pela LBI:
- A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem (Art.27);
- Nas escolas inclusivas, é indispensável que o conteúdo e as aulas sejam oferecidos em Libras, como primeira língua, e em português, na modalidade escrita, para os alunos surdos. O mesmo vale para as escolas e classes bilíngues e para os materiais de aula (Art. 28);
- É necessário providenciar a adoção de medidas individuais e coletivas que proporcionem o desenvolvimento acadêmico e a socialização dos alunos com deficiência. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado (Art. 28-V);
- Além da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braile), as práticas pedagógicas também precisam ser incorporadas e preferidas pela instituição que possuir alunos com deficiência (Art. 28);
- Também devem ser oferecidas tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30);
Para saber mais sobre educação inclusiva e como pais e educadores podem trabalhá-la no cotidiano escolar, confira nossa matéria especial sobre o tema.
Punições estipuladas pela LBI:
- Pena de um a três anos de prisão, além de multa, para quem discriminar, prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência (Art.88);
- Detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso de pessoa com deficiência em convênios médicos. A mesma pena se aplica a quem recusar emprego ou assistência médico-hospitalar a uma pessoa em decorrência de sua deficiência. (Art.88);
- Pena de dois a cinco anos para quem : I recusar, cobrar valores adicionais, suspender, cancelar ou fazer cessar inscrição de alunos em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
Nesse contexto, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.(Art.4). Quer saber mais sobre como aplicar a LBI de forma prática no seu dia a dia? Confira o guia digital sobre ela, que não só contém a lei na íntegra como também oferece alguns insights sobre o processo que levou a levou a ser instituída, além de um glossário inclusivo!
Renata Schmidt
Relações Públicas e jornalista. Acredita que todo mundo tem uma história que vale a pena ser contada.
Respostas de 15
Aqui é a Camila parabéns pelo conteúdo do seu site gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.
Eu achei super interessante ao saber sobre a inclusão e também as pessoas que trabalham com a pedagogia, não só com os adultos e crianças com sindrome de down ,as pessoas podem se reconhecer como fonoaudiologia.
Eu Ludmila sou irmã de uma fonoaudióloga que se relaciona tão o nome dela é Marília de 40 anos
Hoje vivo de esperança e cheia de alegria ao saber que a Marília descobriu a fono por mim e digo a todos
Amém
Essa lei ainda é desconhecida por muitas pessoas, incluindo advogados..
Precisamos cada vez mais, levar, divulgar para que possamos ajudar, acolher e assistir essas pessoas para que venha à tona e ter uma visibilidade maior na sociedade.
excelente este site com muito aprendizado esclarecedor . Parabens