Saiba como emitir a carteira de identificação da pessoa com TEA

Carteira TEA

A emissão do documento é gratuita e a renovação deve ser feita a cada cinco anos

No início de 2020, tornou-se possível emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), por meio da Lei nº 13.977. Batizada de Lei Romeo Mion, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, ela alterou a Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei nº 9.265/96, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Neste artigo, nós separamos algumas informações importantes para você entender melhor o que é necessário fazer para obter esse importante documento de identificação, que é válido em todo o território nacional e pode ser emitido gratuitamente. Continue a leitura!

O que é a Ciptea?

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O RG com identificação do autismo e a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista são documentos diferentes e complementares, apesar de apresentarem algumas informações semelhantes. Por meio das solicitações da Ciptea, é possível desenvolver uma base de dados para auxiliar no planejamento e no desenvolvimento de políticas públicas para pessoas com TEA. 

Quais os documentos necessários para emitir a Ciptea?

Para solicitar a Ciptea, é preciso apresentar um relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), acompanhado de um requerimento com as seguintes informações:

  • nome completo
  • filiação
  • local e data de nascimento
  • número do RG 
  • número do CPF 
  • tipo sanguíneo
  • endereço residencial 
  • número de telefone do identificado
  • foto 3×4
  • assinatura ou impressão digital do identificado
  • nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador

A Ciptea é expedida pelos estados e municípios, por isso, o local destinado para apresentar a documentação e dar início ao processo pode variar de um lugar para outro. O documento é válido por cinco anos, e a renovação é gratuita. É importante lembrar que, sempre que a carteira for renovada, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com TEA em todo o território nacional.Agora que você já sabe o que é necessário para obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é só juntar toda a documentação e solicitar a sua!

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Carina Melazzi

Carina Melazzi
Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.

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