Conheça quais são os direitos do consumidor com deficiência

direitos do consumidor com deficiência

Você sabe quais são os direitos e os benefícios que possuem os consumidores com deficiência? 

Muito se fala na sociedade sobre o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, porém pouco ainda é discutido acerca dos direitos do consumidor com deficiência, especificamente.  Para entender bem quais são esses direitos, é preciso entender antes como são classificadas as pessoas com deficiência, para que cada um possa estar ciente de seus direitos enquanto cidadão e, neste caso, consumidor, brasileiro.

Quem é considerado pessoa com deficiência?

Para saber quem é considerado pessoa com deficiência no Brasil, é preciso saber que essa definição aparece dentro da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei – citada em diversas outras matérias aqui do nosso Blog – foi instituída com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

A definição de pessoa com deficiência, no Brasil, aparece no Art. 2º deste Estatuto:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

O atendimento prioritário

Para além dos direitos básicos garantidos às pessoas com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, como o acesso à educação, ao trabalho e ao atendimento de saúde, podemos citar a existência da Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000), a Lei da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 10.436/2002) e a Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/2000).

Essa última citada – Lei do Atendimento Prioritário – já pode ser considerada mais relacionada aos direitos do consumidor com deficiência, diferentemente das demais, classificadas como direitos mais básicos. Isso acontece porque, mesmo não sendo direcionada exclusivamente às pessoas com deficiência – uma vez que garante atendimento prioritário a outros grupos, como idosos com idade igual ou superior a 60 anos e gestantes – a Lei 10.098, promulgada em 2000, prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência em qualquer estabelecimento público ou privado, de acordo com o Art. 9º. 

Ou seja, o que é assegurado pelo Art. 9º desta Lei pode ser considerado um direito do consumidor com deficiência, uma vez que garante atendimento prioritário em qualquer estabelecimento frequentado, enquanto consumidor ou não. 

Os direitos do consumidor com deficiência

É preciso pensar, portanto, que os direitos do consumidor com deficiência estão diretamente relacionados à acessibilidade. Isso pode ser percebido através do detalhamento feito pela Lei Brasileira de Inclusão em relação a alguns direitos já garantidos no Código de Defesa do Consumidor. 

Esse detalhamento ocorreu para garantir que os direitos do consumidor com deficiência possam ser garantidos, uma vez que, muitas vezes, o que impede que esses direitos sejam cumpridos é a falta de acessibilidade nos estabelecimentos e sites, que se vêem despreparados para um atendimento adequado aos consumidores com deficiência.

Para isso, certas exigências foram especificadas, como: a acessibilidade em estabelecimentos físicos deve incluir rampas, portas mais largas nos banheiros, cardápio em braile, avisos sonoros, entre outras especificações. 

Além disso, há detalhamento de acessibilidade para sites, por exemplo, o qual especifica que é necessário haver adequação aos consumidores com baixa visão e ferramenta de voz para aqueles sem nenhuma visão, além da garantia de que as informações divulgadas sejam acessíveis conforme as diretrizes adotadas internacionalmente, tendo também opções de contraste, áudios e vídeos.

As pautas ESG e a relação com os direitos do consumidor com deficiência

As pautas ESG, acrônimo para Environmental, Social and Governance, em português, ASG, Ambientais, Sociais e de Governança colocam em destaque as pessoas com deficiência quando ações e iniciativas concretas voltadas à inclusão são adotadas pelas organizações.

O segundo pilar das pautas ESG aborda o aspecto Social. A pauta social se refere ao conjunto de ações e políticas que tem como objetivo promover condições dignas, igualitárias e de bem-estar geral, tanto dentro da empresa, entre seus colaboradores, quanto na relação da empresa com a sociedade. 

Dentro do aspecto de Responsabilidade Social, proposto e defendido por este segundo pilar, está a Inclusão Social, o que mostra a relação intrínseca existente entre a prática das pautas ESG pelas empresas e os direitos do consumidor com deficiência. Essa relação fica muito clara quando se observa a preocupação auto imposta pelas empresas que buscam fazer essa avaliação da consciência coletiva, em busca do aprimoramento do trabalho feito pelos colaboradores e da experiência vivenciada pelos consumidores ao terem contato com a empresa.

Portanto, as ações de responsabilidade social propostas pelas pautas em questão envolvem as condutas que visam incluir as camadas da população que não têm atendidos direitos fundamentais, como o grupo de pessoas com deficiência. 

Dessa maneira, é possível perceber que a promoção das pautas ESG é benéfica tanto para a própria empresa, que amplia sua consciência social e seus lucros, pois passa a atender consumidores que antes não tinham suas necessidades supridas, quanto para os consumidores com deficiência, que passam a ter, cada vez mais, seus direitos de consumidor garantidos.

Você já conhecia os direitos do consumidor com deficiência? É sempre importante que estejamos cientes dos nossos direitos, por isso, compartilhe essa matéria com alguém que pode se beneficiar com as informações desse post! 🙂


Giovanna Naddeo

Giovanna Naddeo 

Escritora, professora e tradutora formada em Letras pela UNICAMP. Apaixonada por viagens, bordados e animais. Acredita que um mundo melhor se faz com pessoas que se incentivam.

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