Entenda a definição do termo e como é possível comprovar que a pessoa possui deficiência permanente
“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Assim é descrita a pessoa com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI). E é dessa forma também que definimos a pessoa com deficiência permanente.
Embora seja utilizada em algumas ações e políticas seguida do adjetivo “permanente”, a pessoa com deficiência, em sua definição oficial, já engloba um caráter de longo prazo. É o caso, por exemplo, de pessoas com limitação motora, ou então de audição ou visão. A deficiência intelectual também faz parte, assim como o autismo.
Comprovação de deficiência permanente
Documentos como laudos médicos ou outros que atestem a deficiência (como comprovante de aposentadoria por conta da deficiência) são suficientes em situações em que é preciso fazer essa comprovação.
Um exemplo recente é a campanha de vacinação contra covid-19. Pessoas com deficiência permanente fazem parte dos grupos prioritários para a imunização, mas é preciso atestar para garantir o acesso.
Transitório x permanente
Como vimos, apesar do termo permanente ser empregado em muitos casos, é de entendimento geral que a pessoa com deficiência tenha deficiência permanente. Afinal, o contrário disso seria algo transitório, o que se aplica a outros contextos, como o da mobilidade reduzida.
Atualizações
A LBI, sancionada em 2015, foi um marco nos direitos das pessoas com deficiência, inclusive definindo os termos e conceitos a serem empregados quando falamos em acessibilidade.
E a Lei, que tem como base a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, já trouxe avanços em relação a termos defasados, como “deficiente” e “portadores de deficiência”.
Ambas as palavras não são encontradas no documento. Isso porque ao utilizá-las, como era comum anos atrás, estamos ressaltando a deficiência, que é apenas uma característica, antes do indivíduo.
Também fica claro na LBI que a deficiência, na verdade, está no meio quando este impede a participação plena e efetiva na sociedade da pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Afinal de contas, deficiência permanente ou de qualquer outro tipo não define e tampouco deve limitar o acesso a oportunidades e direitos.
Luciana Faria
Escolheu o jornalismo para fazer da paixão por contar histórias sua profissão. Há mais de uma década no mercado editorial e poeta desde a infância, acredita que a palavra também pode transformar as pessoas e mudar o mundo!