Conheça os principais direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI)

Sancionada em 2015, a lei serve para garantir às pessoas com deficiência uma participação plena e efetiva na sociedade

Em 2015, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, ela é uma das leis mais completas sobre acessibilidade no Brasil e complementa a Lei nº 10.098, que estabelece critérios básicos para a inclusão de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No Brasil, segundo um levantamento realizado em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 17 milhões de habitantes apresentam algum tipo de deficiência, o que corresponde a 8,4% da população brasileira.

Para ajudar você a entender melhor os principais aspectos da LBI, separamos alguns dos dez direitos fundamentais previstos na lei, que devem garantir às pessoas com deficiência uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos. Confira!

Direito à educação

A lei assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e um aprendizado ao longo de toda a vida da pessoa com deficiência, para alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

O estatuto estabelece a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Além disso, as instituições privadas não podem cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas. 

Direito à saúde

A LBI garante a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, possibilitando um acesso universal e igualitário. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser proporcionada capacitação inicial e continuada.

As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir todos os serviços e produtos oferecidos aos demais clientes, sendo proibida a cobrança de valores diferenciados. Além disso, é assegurado à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal.

Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

Segundo o estatuto, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos. Ele estabelece o acesso, em formato acessível, a bens culturais, atividades culturais e desportivas, monumentos e locais de importância cultural e espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares, devem ser reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência e seu acompanhante, de acordo com a capacidade de lotação do lugar.

Além disso, todos os espaços dos estabelecimentos devem atender às normas de acessibilidade.

Direito ao transporte e à mobilidade

O estatuto garante o direito ao transporte e à mobilidade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, bem como as instalações, as estações, os portos e os terminais devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todos.

Nas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

As vagas devem equivaler a 2% do total, garantindo, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Não há dúvidas de que a LBI foi uma importante conquista para as pessoas com deficiência, mas, na prática, o cenário está bem longe de ser o ideal. Afinal, ainda existe um desrespeito significativo ao cumprimento dos direitos previstos na lei, que impossibilita as pessoas com deficiência de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais indivíduos.
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Carina Melazzi

Carina Melazzi
Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.

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