NBR 9050: atualização de 2020. O que mudou?

emenda nbr 9050

Associação Brasileira de Norma Técnicas publicou uma emenda trazendo alterações no conteúdo da NBR 9050

No dia 03 de agosto, a ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnicas publicou uma emenda trazendo alterações no conteúdo da NBR 9050, que trata da Acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

A emenda foi elaborada pela Comissão de Estudo Acessibilidade em Edificações, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (ABNT /CB-040) e circulou em consulta nacional entre 2017 e 2018.

Desde sua última revisão em 2015, a NBR 9050 suscitou questionamentos, dúvidas, críticas, o que é normal para o volume de informações que ela reúne. Mas as mudanças vindas cinco anos depois não provocam grandes reviravoltas, por isso trata-se de uma emenda, não de uma revisão. É de se supor que a intenção inicial seria a publicação de uma errata, mas o tempo de deliberação, as muitas contribuições e novas normas publicadas nesse ínterim levaram a alterações de maior vulto.

Vários textos ganharam nova redação e algumas figuras receberam um aprimoramento no desenho. Nota-se um grande esforço na direção de colocar as “coisas no lugar”. Mas como nem tudo é perfeito, algo sempre escapa, como textos em duplicidade e pequenos erros de digitação. Detalhes sutis e pouco expressivos frente à empreitada de fôlego que deu conta de dez sessões distribuídas em 147 páginas.

Alguns itens impactam sensivelmente a elaboração de projetos arquitetônicos e a morfologia de certos elementos, como é o caso dos corrimãos. 

Apresentamos a seguir algumas dessas mudanças na emenda da NBR 9050

Sinalização

O Símbolo Internacional de Acesso (SIA), que antes apresentava duas versões possíveis, passa a adotar um único modelo. Optou-se pelo desenho de formas arredondadas, mais alinhado aos padrões internacionais.

Nota-se na verdade, uma transição gradual do modelo de 2004 para o modelo atual, sendo que ambos coexistiram na versão de 2015.

O símbolo atual ocupa uma área maior do quadro, se comparado às linhas estreitas do outro modelo, e estabelece uma imagem mais nítida sobre o fundo que favorece sua identificação à distância. Sugere ainda um ar mais simpático e saudável do que aquela figura cabisbaixa de 2004. 


ABNT NBR 9050:2004

ABNT NBR 9050:2015
Uma imagem contendo desenho

Descrição gerada automaticamente

ABNT NBR 9050:2020

A sequência do símbolo retoma o diagrama de proporções, o que nos parece um ganho para evitar as frequentes estilização da figura.

Nos espaços reservados para PCR e PMR a imagem do SIA passa a assumir dimensões mínimas de 15 x 15cm. Por outro lado, foi retirada a obrigatoriedade desse símbolo na sinalização de plataformas inclinadas. 

Em elevadores, deu-se ênfase à necessidade de indicar o andar com sinalização em relevo e em braile, nos dois batentes externos. O novo texto promoveu também acertos na altura e distanciamento entre os caracteres.

Com uma redação mais apurada sobre as características de placas informativas, a norma não especifica mais quais fontes tipográficas devem ser usadas, apenas determina que estas não tenham serifa. Recursos visuais que buscaram uma transmissão mais limpa da mensagem e apuraram a imagem.

Uma imagem contendo desenho

Descrição gerada automaticamente

Corrimãos

Essa sessão talvez tenha sido aquela que mais sofreu alterações.

A partir de agora, as alturas do corrimão passam a ser tomadas em relação ao bocel ou quina do degrau e não mais do ponto central do piso. O pulo do gato! Na prática, essa medida torna a instalação mais precisa, se alinhando aos padrões internacionais, mais uma vez.

Dispensou-se também a necessidade do prolongamento nas extremidades ser paralelo ao patamar. Essa medida abriu a possibilidade para se pensar melhor o design, evitando adotar como única solução o desenho apresentado na norma. 

Escadas com largura superior a 2,40m eram antes obrigadas a ter um corrimão intermediário. Medida que poderia ser muito mais um problema que solução, quando implementada em locais de tráfego intenso, como arenas e estádios. Na nova versão esse problema não existe mais, pois passam a ser admitidas duas situações: corrimãos laterais ou corrimão intermediário duplo. 

O tratamento para degraus isolados também foi revisto. Considere que a norma define degrau isolado como uma “sequência de até dois degraus”. 

Dessa forma, quando se tratar de um único degrau, basta adotar uma barra de apoio que poderá ser vertical, horizontal ou inclinada. No caso de dois degraus, estes deverão receber o mesmo tratamento das escadas, além da faixa de 3 cm fotoluminescente ou retroiluminada já prevista nestes casos. As recomendações aqui nos parecem um tanto “over”. Talvez o mais sensato seria repensar o conceito de degrau isolado, limitando-o a um único espelho.

Banco de madeira em calçada

Descrição gerada automaticamente

Circulação

O espaço para manobra da cadeira de rodas sem deslocamento passou a considerar a dimensão de 80cm, contra os 56cm da versão anterior. Tal ajuste se adequa à dimensão do MR ou módulo de referência (0,80×1,20m) que representa o espaço ocupado por uma cadeira de rodas. Não se trata de uma mudança, mas de uma equalização entre textos e imagens da própria norma, que soavam discordantes.

Caminho de terra com árvores ao fundo

Descrição gerada automaticamente
fonte: Guiaderodas

Áreas de circulação com desnível lateral ao longo do percurso já exigiam proteção, mas o novo texto é mais elucidativo e traz desenhos totalmente reformulados. Continua considerando três situações possíveis:

  • Proteção em nível
  • Proteção vertical 
  • Proteção com guarda-corpo

Os dois primeiros aplicáveis em desníveis entre 18cm e 60cm e o último para desníveis maiores. Nos dois primeiros casos, os parâmetros ficaram mais rigorosos, atenuando a declividade do talude que passa de 1:2 para 1:3 e dobrando o grau de contraste na borda da proteção vertical. Aqui, as medidas buscaram intensificar a segurança no trajeto.

Pela mesma razão, esteiras rolantes não poderão mais compor rotas acessíveis. Se existentes, deverá haver a indicação de uma rota alternativa.

Outra mudança expressiva diz respeito às plataformas. Plataformas de percurso aberto, muito comuns em agências bancárias e residências, já eram admitidas em desníveis inferiores a 2m. Para desníveis maiores, era necessária a adoção de uma caixa enclausurada. O que muda na nova norma é a altura máxima do desnível em percurso fechado que passa de 9m para 4m. Isso implica que edificações com três pavimentos não poderão mais se beneficiar desse tipo de equipamento e deverão adotar um elevador sujeito às especificações da ABNT NM 313.

Guiaderodas
ACWEB

No que diz respeito às travessias em via pública, a emenda reforça a responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito. Também transfere a determinação de critérios para sinalização de vagas reservadas para veículos – que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência – às resoluções do CONTRAN. Tal medida elimina contradições entre estas resoluções e as normas da ABNT. 

Houve ainda o cuidado de preservar o pedestre de alagamentos nos rebaixamentos de calçadas, tomando medidas para evitar que via e calçada se estabeleçam na mesma cota.

Portas

A nova versão da norma mantém a determinação da largura entre batentes de no mínimo 80cm, mas admite uma redução de 20mm nas dimensões dos vãos livres, ou seja, abre a possibilidade para que se adote aberturas com 78cm de vão. Essa flexibilização por mais que pareça insignificante, pode comprometer a circulação de pessoas obesas.

Piscinas

Em 2018 a ABNT reuniu diversas normas sobre piscinas concentrando seus conteúdos na NBR 10339, um documento com ênfase na segurança. Sua publicação trouxe a necessidade de adequar os parâmetros da NBR 9050 que tratavam do assunto.

A seção de piscinas da NBR 9050 foi totalmente revisada, com a introdução de uma nova tabela que leva em conta a natureza do tanque e seu perímetro para determinar critérios de acesso. Importante observar que piscinas com até 0,50 m de profundidade estão isentas de atender tais critérios. 

Dentre as adequações feitas nos bancos para transferência, acrescentou-se uma reentrância de 30cm de altura e 20cm de profundidade, permitindo a aproximação frontal de cadeira de rodas. Além disso, novas ilustrações se compatibilizaram melhor com os textos.


NBR 9050:2015

NBR 9050:2020

Passou-se a exigir duas barras de apoio nos bancos de transferência, enquanto a versão anterior admitia a existência de uma barra única. Quando houvesse duas, estas deveriam estar distanciadas 60cm. No novo texto, recomenda-se um distanciamento entre 1,00 e 1,10m, mas a ilustração traz a demanda de no mínimo 1,20m. Um novo conflito que suscitará revisão.

As escadas submersas ficaram pelo menos 20 cm mais largas que na última versão. Aqui também os corrimãos sofreram sensível alteração. Na versão anterior admitia-se a instalação de um único corrimão ou corrimãos isolados em cada degrau. Instalados muito próximos ao piso, estes não cumpriam bem a sua função. A emenda da NBR 9050:2020 resgatou diretrizes de 2004, determinando em ambos os lados, um corrimão com três alturas. 

Segundo parâmetros da NBR 9050:2015:

NBR 9050 Piscina
NBR 9050 Piscina

Segundo parâmetros da NBR 9050:2020:

NBR 9050 Piscina
NBR 9050 Piscina

Bilheterias e Balcões de Informações

Nas bilheterias e balcões de informações, suprimiu-se o recuo para avanço da cadeira de rodas, garantindo apenas a aproximação lateral. Afinal, estes são locais de rápida permanência, diferente das mesas de trabalho, atendimento e refeição, que continuam exigindo a aproximação frontal.

Considerações Finais da Emenda NBR 9050:2020

De uma maneira geral, a emenda acerta referências e transfere a responsabilidade de alguns tópicos para outras normas. Esse é o caso dos telefones que devem se pautar na NBR 15599, da sinalização tátil no piso detalhada na NBR 16537, dos parâmetros para piscinas da NBR 10339, da sinalização dos acessos às áreas de resgate da NBR 13434, dentre outras. 

A ABNT tem como meta revisar suas normas a cada cinco anos num processo chamado de análise sistemática. Com o passar do tempo, novos valores e medidas surgem, pautadas na experiência do usuário, na busca por aprimorar o uso, aumentar a segurança e acompanhar a evolução dos meios. As mudanças não desabonam as ações com base em versões anteriores da norma, ou seja, não devemos sair por aí quebrando tudo e fazendo de novo. Mas as edificações, espaços, mobiliários e equipamentos novos ou que venham as ser alvo de reformas deverão se adequar aos novos parâmetros. 

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Certificação Guiaderodas

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Cristiane Kröhling Bernardi

Cristiane Kröhling Bernardi
Arquiteta e Urbanista graduada pela PUC-Campinas, Mestre e doutoranda pelo IAU- Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP. Possui vasta experiência projetual e docente, concentrando pesquisas em Acessibilidade e Mobilidade Urbana.

12 respostas

  1. Muito bacana o artigo! Mostra de maneira clara as mudanças. Parabéns à arquiteta e ao Guia de Rodas.

    1. Que bacana que gostou Edilene! É sempre bom ouvir a opinião de quem tem conhecimento e pesquisa sobre Acessibilidade.

    1. Ha obrigatoriedade em calçadas a pavimentaçao de faixa para uso de deficientes visuais

      Olá Naira, na verdade, a obrigatoriedade é para que se preserve sempre uma faixa livre de circulação que atenda bem a todos, um piso contínuo, firme e estável, com largura mínima de 1,50m, admitindo-se 1,20m quando esta medida for impraticável. A sinalização tátil no piso, que serve de orientação para pessoas com deficiência visual, deve ser aplicada nas calçadas quando não houver outros elementos de balizamento ou quando houver descontinuidade da referência edificada, quando a calçada for muito larga ou tiver várias opções de caminhos, para sinalizar travessias, elementos suspensos, dentre outras tantas situações. Para que isso se estabeleça de forma eficiente, é necessário um projeto arquitetônico que leve em conta essas questões, pois mais prejudicial que a ausência de referências é a informação equivocada. A norma que estabelece parâmetros para a implementação de pisos táteis é a NBR 16537.

  2. Muito motivacional seu texto, hoje resolvi procurar textos e
    frases que inspiram.
    Bom trabalho!

  3. Gostei muito do seu artigo e sou seu colega da PUCCAMP (engºcivil). Mas uma dúvida: a norma não deixa muito claro se o corrimão tem que ser instalado nos dois lados de uma rampa. Entendi que só é necessário quado a largura da rampa ultrapassa 2,40m. Estou certo?

    1. Oi Gerson
      Que bom que gostou do artigo!

      Os corrimãos devem ser instalados em duas alturas e dos dois lados de rampas e escadas. Até a versão de 2015, era necessário também o corrimão intermediário em rampas ou escadas com largura igual ou superior a 2,40.
      A revisão da norma trouxe a possibilidade de nessa situação, optarmos por uma ou outra solução, ou os corrimãos laterais ou o intermediário, respeitando a largura livre mínima de 1,20m. Obviamente que isso não se aplica a escadas de emergência e rotas de fuga.

  4. Excelente contesto quanto as alterações da NBR9050. Muito esclarecedor e necessário neste momento que buscamos nos aperfeiçoar profissionalmente para melhorar a acessibilidade e incluir todos os cidadãos aos locais diversis de lazer, entretenimento, alimentação, entre outros. Parabéns

  5. Excelente artigo. A Norma 13434/04 foi cancelada com substituição pela 16820/20. Portanto, conforme você comentou este trecho da NBR9050, de referência a outras normas, acaba por demandar atualizações constantes.

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