Entenda os direitos trabalhistas de pessoas com deficiência

Direitos Trabalhistas

As leis de direitos trabalhistas que garantem que PCDs sejam de fato incluídas no mercado de trabalho com o objetivo de diminuir a desigualdade ao oferecer melhores condições

Até a criação da Lei de Cotas (Lei n° 8213/91), a desigualdade dentro das empresas era impactante para as pessoas com deficiência. Foi a partir desse momento que as PCDs tiveram seus direitos trabalhistas garantidos, além de outras determinações específicas que olham para o grupo e auxiliam na sua manutenção nesses espaços. A legislação tem como objetivo oferecer melhores oportunidades de emprego para esses homens e mulheres, e ainda estabelece alguns benefícios fiscais para empresas inclusivas.

Imagem de uma carteira de trabalo.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é considerada PCD aquela pessoa que tem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Tal ponto deve ser associado a alguma barreira, entrave, obstáculo ou qualquer limitação que impeça a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade e em igualdade de condições com as demais.

Não é necessário que se faça uma avaliação da deficiência de cada um, no entanto, em casos específicos, ela deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que levará em consideração: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

Direitos na empresa

Para além de destinar vagas a pessoas com deficiência, é importante promover meios para que elas consigam ocupar os cargos. Um exemplo disso é a jornada especial de trabalho, quando é necessário flexibilizar o horário. Ao mesmo tempo, a remuneração deve ser compatível com a jornada de cada um. Se o empregado não necessitar de redução de jornada, poderá cumprir o horário integral. 

A igualdade salarial também deve ser garantida, portanto, a função da PCD precisa ser compatível com a dos outros funcionários da empresa. Só é possível qualquer diminuição no valor se houver jornada reduzida. Já o vale transporte é obrigatório quando o trabalhador com deficiência não tem passe livre que o isente do pagamento, então, a empresa precisará arcar com esse custo.

Outro direito trabalhista das pessoas com deficiência é a estabilidade, que garante que o empregado poderá ser dispensado sem justa causa apenas mediante a contratação de um substituto também PCD e desde que esteja em regime de contrato determinado superior a 90 dias ou regime indeterminado.

E na Previdência?

Os benefícios às pessoas com deficiência no âmbito da Previdência também tem algumas particularidades. A Lei Previdência é um dos pilares da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Assistência Social, para traçar normas e diminuir as desigualdades a partir da concessão de benefícios a PCDs com valores maiores e regras de acesso menos exigentes.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima e o tempo exigido é menor. Veja as regras abaixo:

  • Deficiência grave: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher;
  • Deficiência leve: 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher. 

A aposentadoria por idade para PCDs acontecerá cinco anos antes em relação aos contribuintes que não têm qualquer impedimento, desde que cumpridos alguns requisitos: tempo mínimo de contribuição de 15 anos; ter alguma deficiência por período igual ou superior a 15 anos; ter 60 anos (homem) ou 55 anos de idade (mulher).

No caso do valor dos benefícios, não há aplicação do fator previdenciário e a correspondência será de 100% da média salarial na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição. Se for aposentadoria por idade, o valor será calculado com base em 70% desta média, mais 1% por ano completo de contribuição, até o limite de 100%.


Heloisa Aun

Heloisa Aun

Jornalista e estudante de Letras na USP, trabalha desde o início da carreira com a temática dos direitos humanos e meio ambiente. Nos últimos anos, idealizou campanhas de combate ao assédio sexual e à violência doméstica. Também atua na área de educação em organizações e projetos sociais.

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