Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

aposentadoria da pessoa com deficiência

O benefício do INSS pode ser solicitado por tempo de contribuição ou por idade

Com a reforma da Previdência Social, que foi aprovada em 2019, surgiram muitas dúvidas sobre como solicitar a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência. O benefício passou por algumas modificações, mas continua sendo garantido por lei e conta com duas opções de regras. 

Neste artigo, você vai entender melhor as particularidades da aposentadoria da pessoa com deficiência, quem pode solicitá-la e qual a documentação exigida pelo INSS. Continue a leitura!

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS concedido aos indivíduos que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ela é garantida pela Lei Complementar nº 142/2013 e permite que o beneficiário continue trabalhando, sem correr o risco de ter a aposentadoria cancelada. Já o benefício concedido nos casos de invalidez é diferente, porque o indivíduo precisa estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Quem pode receber o benefício?

É possível receber o benefício de duas maneiras, ou seja, por tempo de contribuição ou por idade. O primeiro é válido para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência:

  • Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher).
  • Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher).
  • Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher).

Para os servidores públicos, ainda serão exigidos 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Em todos os casos, é preciso ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.

Já a aposentadoria por idade é válida para a pessoa que comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência, e tiver idade mínima de 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher.

Tanto na aposentadoria por tempo de contribuição como por idade, a análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. Além disso, a renda mensal concedida à pessoa com deficiência será calculada por meio da aplicação dos seguintes percentuais sobre o salário de benefício:

  • 100%, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer grau; 
  • 70%, mais 1% por ano de contribuição, até o máximo de 30%, no caso da aposentadoria por idade. 

Qual a documentação exigida?

No momento de solicitar a aposentadoria, o INSS pode solicitar a seguinte documentação:

  • procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural etc.) e outros documentos que a pessoa queira adicionar, como simulação de tempo de contribuição, petições, entre outros;
  • documentos que comprovem a data em que a deficiência começou.

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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Carina Melazzi

Carina Melazzi
Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.

2 respostas

  1. Boa tarde! gostei muito dos esclarecimentos foram muito elucidativo, só tenho a agradecer .
    sou pai solteiro de um filho com deficiência mental moderada que trabalho em um supermercado, eu tinha muitas dúvidas com relação aos seus direitos, graças a esses esclarecimentos pude sanar várias dúvidas. . só tenho a agradec.

    att: wcp / pai

    Rio de janeiro, 17 de janeiro de 2023.

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