Fiscalização no trânsito: multa para irregularidade em vaga especial vai aumentar

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Projeto de lei prevê aumento no valor da multa para estacionamento irregular em vaga especial

Proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), o Projeto de Lei nº 4612, de 2020, prevê mudanças na Lei nº 9.503, de setembro de 1997, em vigor atualmente. A senadora propõe o aumento no valor da multa aplicada nos dias de hoje para estacionamento irregular em vaga especial. Hoje em dia, o valor cobrado na multa aplicada para esse tipo de ocorrência/infração é de R$293,47, além da classificação como infração gravíssima (7 pontos na carteira). 

Qual é o objetivo do Projeto de Lei Nº 4612?

O novo projeto busca aumentar esse valor de cinco a dez vezes: com a aprovação dessa proposta, o valor da multa para estacionamento irregular passaria a ser de R$1.467,35 – cinco vezes maior do que o atual -, podendo aumentar para R$2.934,70 – dez vezes o valor atual – em casos de reincidência em um intervalo de dois anos. 

Segundo a explicação da ementa, o aumento do valor da multa se aplicaria em casos de irregularidades em dois tipos de vaga especial: as reservadas para idosos e as para pessoas com deficiência. Em ambos os casos, a penalidade ocorrerá quando o carro estacionado estiver sem a credencial necessária (emitida oficialmente pelo DETRAN).

A principal motivação da senadora para a criação deste Projeto de Lei é o uso frequente dessas vagas por pessoas que não têm direito a esse benefício, além da baixa fiscalização. Segundo Mara, há insuficiência na penalidade vigente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para controle do desrespeito à lei em relação ao uso de vaga especial.

Como a garantia da vaga especial aparece na constituição?

A proposta ainda cita a Lei Federal de Acessibilidade –  Lei nº 10.098 do ano 2000, que, segundo a constituição: “Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”. Entre elas, a garantia da existência de vagas especiais.

Dentre outras providência da Lei nº 10.098, está no Capítulo 2, Art 7º:  

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“Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.”

O que isso significa na prática? Basicamente, essa lei assegura a existência de vagas especiais e garante que 2% das vagas de estacionamento de qualquer estabelecimento devem ser reservadas e devidamente sinalizadas para o uso exclusivo de pessoas com deficiência. 

Quais mudanças o Projeto De Lei Nº 4612 vai trazer na prática?

O projeto de lei da senadora Mara busca, resumidamente, garantir o cumprimento dessa lei e a exclusividade do uso da vaga especial por pessoas com dificuldade de locomoção. É esperado que a mudança proposta com o aumento da penalidade da multa existente hoje em dia, seja suficiente para o cumprimento da lei em relação ao uso da vaga especial.


Giovanna Naddeo

Giovanna Naddeo 

Escritora, professora e tradutora formada em Letras pela UNICAMP. Apaixonada por viagens, bordados e animais. Acredita que um mundo melhor se faz com pessoas que se incentivam.

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