Você tem visão monocular? Veja quais são seus direitos

Ter visão monocular, como o próprio termo expressa, é ser cego de um olho, ou ter menos que 20% da capacidade de enxergar em um dos olhos.

Essa restrição é considerada uma deficiência no país desde o ano passado, e pode tornar os afazeres mais difíceis por conta da diminuição do campo de visão. 

Quem sofre deste problema tem dificuldades para discernir profundidade de espaço e noções de distância. Dessa forma, a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio, ficam afetados. A visão monocular pode ser causada por algum acidente, tumor, ou por doenças, como glaucoma e toxoplasmose.

O ícone com a mão sobre um dos olhos representa as pessoas com deficiência visual que enxergam com apenas um olho. O símbolo orienta para a identificação das pessoas que têm visão monocular em variadas situações.

Enxergando as dificuldades

As complicações da perda gradual da visão podem levar ao estrabismo, pálpebra caída, fotofobia, entre outros distúrbios. Além do transtorno para enxergar, também há dificuldades psicossociais, educacionais, profissionais, e, para piorar ainda mais, costumam ser alvos de discriminação no dia a dia.

Os monoculares têm noção de tamanho relativo e tons de sombreamento da imagem vista. Sofrem também com sensação tridimensional limitada, o que afeta diretamente suas noções visuais de profundidade. Há também perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica do olho.

Quem sofre do transtorno costuma apresentar dificuldades em atividades cotidianas como subir e descer escadas, atravessar ruas, dirigir e praticar vários esportes. Funções diárias que requerem visão periférica, e de profundidade a uma curta distância dos olhos, também ficam afetadas, além de prejudicar ou impossibilitar trabalhos como barbeiro, esteticista, mecânico, costureiro, cirurgião ou motorista. 

Direitos e benefícios

Com exceção de casos de cegueira reversível e catarata, a visão monocular é definitiva. No entanto, recentemente foram aprovados avanços para a saúde das pessoas que sofrem do transtorno através da Lei 14.126/2021.

Desde março de 2021, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, não considerava como deficiência a visão monocular. Desde então, deficientes monoculares podem solicitar aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS).  Há também a possibilidade de conseguir a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria com a devida perícia realizada.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência e identificar o tempo de contribuição necessário: se a deficiência for considerada grave na perícia, são 25 anos para homem e 20 para mulher. Se for moderada, 29 para homem e 24 para mulher. Por fim, se for deficiência leve, são 33 anos para homem e 28 para mulher.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência monocular ainda exige 60 anos de idade para homem, e 55 para mulher, além de 15 anos de tempo de contribuição, independente do grau. Caso não se tenha o tempo mínimo não seja preenchido, pode-se fazer conversão do tempo qualificado em comum para outras modalidades de aposentadoria.

Já a isenção de imposto de renda de aposentadoria, o STJ entende que sim, a visão monocular garante o direito à isenção.


Bruno Matheus

Bruno Matheus

Jornalista, escritor, músico. Tentando entender e mudar o mundo desde 1985.

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