Projeto de lei que prevê a ampliação do benefício foi aprovada, veja como liberar o seu FGTS para compra de prótese ou órtese
Desde 1990, quando a Lei nº 18.036, que regulamenta o FGTS, foi criada, ela já autorizava o saque do dinheiro caso o próprio trabalhador tivesse prescrição médica que indicasse necessidade de uso de prótese ou órtese, seja por deficiência física, auditiva ou visual. Porém, foi somente nos últimos anos que o projeto de lei (PL 1232 / 2019), foi aprovado pela CDH – Comissão de Direitos Humanos. Entenda mais sobre os efeitos dessa alteração na legislação.
O que o PL 1232/ 2019 muda, na prática?
A partir da aprovação do PL 1232/ 2019, proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSDB – SP), os trabalhadores podem usar do benefício do saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – para compra de órtese e prótese também para seus dependentes com deficiência. Antes dessa alteração, a lei previa a compra desses materiais (órtese e prótese) apenas para uso próprio do trabalhador com deficiência, ou seja, o projeto de lei estende esse benefício do saque do FGTS também aos dependentes do titular.
O objetivo principal dessa alteração na legislação é tornar a compra de órteses e próteses mais acessível à população. Dessa maneira, o beneficiado não precisa guardar uma parte do próprio salário para efetuar a compra, comprometendo, por vezes, o orçamento familiar. Com isso, promove-se a acessibilidade e a inclusão social, uma vez que o processo de compra, como um todo, é facilitado.
Quem tem direito ao saque do FGTS para compra de prótese e órtese?
Todos os trabalhadores com deficiência de longo prazo, de natureza física ou sensorial, que necessitem da órtese ou da prótese para que a promoção de sua acessibilidade e inclusão social seja garantida, bem como os seus dependentes.
Há, entretanto, alguns critérios que devem ser cumpridos para que o saque do FGTS para compra de prótese e órtese seja autorizado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o site da Caixa, o benefício está previsto para “aquele que possui impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 anos e que se enquadre nas categorias previstas nos incisos I, II e III do parágrafo 4° do Decreto 3.298/99”.
O que isso quer dizer?
Isso quer dizer que a utilização do FGTS para esse fim é permitida somente para próteses e/ou órteses não relacionadas ao ato cirúrgico. Ou seja, não são todas as pessoas que têm deficiência física e/ou sensorial que podem sacar o FGTS para compra de prótese e órtese, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. Por exemplo, lesões temporárias (como um braço ou uma perna quebrados) não vão garantir ao indivíduo acesso a esse benefício.
As categorias previstas nos incisos I, II e III do parágrafo 4º do Decreto 3.298/99, mencionado anteriormente, que abrangem as pessoas com acesso ao saque do FGTS para esse fim são as de deficiência física, auditiva e visual, como descritas a seguir:
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; ou
III – Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
(fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/aquicao-ortese-protese/Paginas/default.aspx)
Como fazer para conseguir sacar o FGTS para compra de órtese e prótese?
Se você se encaixa nas categorias descritas acima, é necessário seguir um passo a passo exigido pela Caixa para conseguir sacar o FGTS para este fim, lembrando que o valor liberado para a compra de prótese e/ou órtese é pré-estabelecido por uma Tabela do SUS – Sistema Único de Saúde -, e limita-se, também, ao saldo disponível na conta FGTS do trabalhador titular. Além disso, para que a pessoa possa fazer uma nova utilização desse benefício para aquisição de outro aparelho, é necessário haver um intervalo de dois anos entre os pedidos, contados a partir da data do débito.
O passo a passo para liberação do saque do FGTS para compra de prótese e/ou órtese inicia-se com uma consulta médica, com o médico que acompanha o caso do paciente. Nessa consulta, um laudo que ateste a deficiência física e/ou sensorial de longo prazo, além da prescrição da órtese e/ou prótese, deverá ser emitido no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos.
Além do laudo médico, outros documentos são necessários para que o processo possa entrar em análise. A lista completa de documentos exigidos pode ser encontrada em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/aquicao-ortese-protese/Paginas/default.aspx#
Após reunir todos os documentos, o titular deve apresentá-los à Caixa, onde a documentação será analisada e, caso aprovada, o valor da prótese e/ou órtese adotada pelo SUS será disponibilizado, de acordo com o saldo do titular, para que a compra possa ser efetuada.
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Giovanna Naddeo
Escritora, professora e tradutora formada em Letras pela UNICAMP. Apaixonada por viagens, bordados e animais. Acredita que um mundo melhor se faz com pessoas que se incentivam.
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