A medida visa a incorporação da identificação de produtos em braile
Pensando em melhorar a qualidade de vida e promover a autonomia de pessoas com deficiência visual, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados debateu, neste mês, a instauração do Projeto de Lei 11068/18, que determina a inclusão de braile nos preços.
A inclusão de braile nos preços é eficaz também para o cumprimento do Código do Direito do Consumidor, permitindo que informações básicas sobre a composição dos produtos sejam de fácil compreensão. A audiência foi proposta por Jorge Braz, deputado do Republicanos-RJ, que é o relator do PL 11068/18 na Comissão de Defesa do Consumidor.
“Há interesse do varejo de alimentos, vontade e necessidade de atender pessoas com deficiência”, afirma Alvaro Furtado, representante da Câmara do Comércio de Gêneros Alimentícios da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O executivo também pontua que, devido ao grande volume de produtos nos supermercados, a inclusão de braile nos preços não é viável e como alternativa sugere o uso de tecnologias para que haja uma comunicação mais abrangente.
“Analisando a razoabilidade da obrigação do braile na afixação de preços e de promoções, avaliamos que a ideia legislativa é boa, mas não leva à possibilidade de inclusão adequada do público com deficiência visual. O que o varejo alimentar defende é que tenhamos outras alternativas, como softwares que oferecem tecnologia inclusiva e que permitem que os cegos trabalhem, usem o computador, o transporte, tudo sem a necessidade do braile, que é usado por uma parcela mínima”, declara.
Inclusão de braile na leitura
Um dos argumentos usados para defender o uso de tecnologia ao invés da inclusão de braile nos preços é a baixa aderência do sistema no país. Conforme dados do Censo Escolar 2010, 30% dos 3,5 milhões de crianças brasileiras de até 14 anos com deficiência visual estão fora da escola, fator que dificulta a propagação do sistema.
O sistema foi criado em 1925, pelo francês Louis Braille e difundido mundialmente. No Brasil, a chegada se deu em 1940 e acompanhou as mudanças da Língua Portuguesa, no entanto, de forma desordenada.
A falta de padronização acarretou na criação da Comissão Brasileira do Braile, a qual em 2002 lançou um documento técnico normativo voltado a professores e passou a ser amplamente utilizado, conforme orientação da União Mundial de Cegos e da Unesco.
O sistema braile é baseado em pontos com relevo em papéis, que são lidos com a ponta dos dedos. Por meio do tato e da combinação de seis pontos é possível fazer até 63 caracteres diferentes. Além da grafia para a Língua Portuguesa, a linguagem possui outros referenciais que permitem que o cego leia e produza seus próprios conteúdos, como música, informática, código matemático e químico.
Felipe Lima
Jornalista formado pela Universidade Anhembi Morumbi (UAM) e redator web desde 2017, especializado em SEO pela Comschool. Profissional que acredita no poder das palavras e na transmissão de histórias.