Entenda como funciona a Lei da Meia-Entrada para pessoas com deficiência
Por lei, pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Apesar disso, nem todos sabem como devem proceder para garantir esse benefício. Por isso, neste artigo, vamos explicar os principais aspectos sobre o funcionamento da Lei da Meia-Entrada, para que você não tenha dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura!
O que é a Lei da Meia-Entrada?
A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante um desconto de 50% no preço do ingresso cobrado em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional. O benefício é válido para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, com baixa renda.
De acordo com a legislação, os eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares devem alocar 40% do total de ingressos disponíveis para a concessão do direito ao benefício da meia-entrada. Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário.
Entretanto, há lugares que, por cortesia ou em função de leis municipais e estaduais, oferecem gratuidade para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, apesar da existência de uma lei federal que trata do benefício da meia-entrada. Por isso, é importante pesquisar previamente se existe alguma legislação vigente sobre o assunto no lugar onde você mora, para entender se é possível ou não obter gratuidade em determinados eventos.
Todas as pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada?
Segunda a Lei Federal nº 12.933/2013, para usufruir do direito à meia-entrada, é preciso ser uma pessoa com deficiência perante a legislação. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, apresenta a seguinte definição:
“Art. 2º: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Como obter a meia-entrada?
Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou entrada do local de realização do evento, que comprove a situação especial do beneficiário. Nesse caso, são válidos dois tipos de documento:
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC): comprova o recebimento de auxílio do governo destinado a pessoas de baixa renda.
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): atesta o recebimento de aposentadoria especial de pessoa com deficiência.
As pessoas com deficiência que não se enquadram nessas categorias podem apresentar a carteira de identidade diferenciada, modalidade gratuita de carteira de identidade civil destinada às pessoas com deficiência. Para aqueles que ainda não conseguiram emitir esse tipo de documento, é possível apresentar uma cópia do laudo médico, que deve incluir o Código Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência.
Acompanhantes têm direito à meia-entrada?
De acordo com a lei, o benefício da meia-entrada também é válido para os acompanhantes de pessoas com deficiência, quando necessário. Para comprovar essa necessidade, não é preciso apresentar um laudo médico que ateste a condição de saúde do requerente. Basta a pessoa com deficiência assinar um formulário ou informar à organização do evento que ela precisa de um acompanhante.
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Carina Melazzi
Jornalista e produtora de conteúdo. Gosta de contar histórias e é apaixonada por viagens, montanhas e mar.
Uma resposta
Gostei dessas informações tenho uma filha com transtorno de Déficit da Atenção TDAH e me tiraram minhas dúvidas. Ela já tem a carteirinha da gratuidade e não sabia dos outros direitos que pessoas como ela tinha.